terça-feira, 4 agosto , 2026

Coronavírus leva Argentina a proibir demissões por 60 dias

O presidente da Argentina, Alberto Fernández, acaba de anunciar dois decretos: um que proíbe as demissões e suspensões de funcionarios pelos próximos 60 dias e outro que determina ajuda financeira a empresas com até 100 empregados. As novas regras fazem parte das medidas de emergência pública tomadas pelo governo argentino diante da pandemia do novo coronavírus.

O país está em quarentena total e obrigatória desde o dia 20 de março até o dia 13 de abril, podendo ser prorrogada caso o governo entenda ser necessário.

O Decreto 329/2020, publicado no final da noite de ontem (31), determina que estão proibidas as demissões e suspensões sem justa causa e por motivos de falta ou redução de trabalho e força maior pelo período de 60 dias.

Fica definido também que as demissões e suspensões que violarem o decreto ficarão sem efeito e as relações trabalhistas existentes seguirão vigentes.

No decreto o governo cita que “a Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 23 de março de 2020, emitiu um documento intitulado Normas da OIT e Covid 19 (Coronavírus) que revela preocupação global e alude à necessidade de os governos implementarem medidas destinadas a atenuar os efeitos deletérios no mundo do trabalho, particularmente no que se refere à preservação do emprego”.

De acordo com o texto “é essencial permitir mecanismos para salvaguardar a segurança de renda dos trabalhadores, mesmo quando eles não possam prestar serviços, pessoalmente ou de maneiras alternativas previamente acordadas”. E ainda, que “é essencial garantir a preservação do emprego por um período razoável, a fim de preservar a paz social” em um momento em que o país determinou o isolamento social preventivo e obrigatório.

Programa de Assistência às Empresas

O Decreto de Necessidade e Urgência (332/2020) assinado por Alberto Fernández hoje (1º) cria o Programa de Assistência de Emergência ao Trabalho e Produção para empregadores e trabalhadores afetados pela pandemia. O decreto tem vigência até o dia 30 de abril, podendo ser prorrogado.

O programa permite o adiamento ou a redução de até 95% do pagamento de contribuições do empregador ao Sistema Integrado de Previdência Social da Argentina. Os benefícios são para empresas com até 100 funcionários.

Para que as empresas possam ser beneficiadas, precisam comprovar que suas atividades econômicas foram afetadas pela pandemia e pela determinação da quarentena obrigatória.

Estão excluídas as empresas cujas atividades sejam consideradas essenciais e que, portanto, não pararam suas atividades.

Podem se beneficiar empresas que tenham um número significativo de trabalhadores infectados pela covid 19; ou que estejam em isolamento obrigatório; ou com trabalhadores em grupo de risco ou obrigações de cuidados familiares relacionados à doença. As empresas devem comprovar que tiveram uma redução substancial em vendas após o dia 20 de março de 2020.

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